terça-feira, 3 de maio de 2016

Estatuto da Criança e do Adolescente



Nosso objetivo não é esgotar o tema, e sim trazer os principais pontos de interesse ao pedagogo no que tange ao estudo do ECA.

O Brasil foi o primeiro país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e foi ratificada pelo país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069. 

O Estatuto reforça o que já preceitua a Constituição Federal de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes. A lei considera crianças aqueles que têm até doze anos incompletos e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos. 

O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão. 

No ECA estão determinadas questões, como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções, quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar assistência; e a tipificação de crimes contra criança.

O Estatuto trata da absoluta prioridade no que concerne à criança e o adolescente. Logo, compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Destaca também no seu artigo 7º., que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, sendo dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria, progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, além do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, e atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, dentre outros na esfera educacional, inclusive com eventuais programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos na rede regular de ensino e os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos, reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares, bem como os elevados níveis de repetência.

Nos municípios, deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes, nas hipóteses em que seus direitos estejam sendo desrespeitados, inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como em outras questões vinculadas aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na Constituição.

Fontes:
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica publica/materias_295310.shtml
http://www.promenino.org.br/direitosdainfancia/eca-e-legislacao
http://www.infoescola.com/direito/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/



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