Nosso objetivo não é esgotar o tema, e sim trazer os principais pontos de interesse ao pedagogo no que tange ao estudo do ECA.
O Brasil foi o primeiro
país da América Latina a adequar a legislação aos princípios da Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, que aconteceu em novembro de 1989 e
foi ratificada pelo país em setembro de 1990. Antes disso, em julho do mesmo
ano, nasceu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instaurado pela lei 8.069.
O Estatuto reforça o que já preceitua a Constituição Federal de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes. A lei considera crianças aqueles que têm até doze anos incompletos e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.
O Estatuto reforça o que já preceitua a Constituição Federal de 1988, como a proteção integral de crianças e adolescentes. A lei considera crianças aqueles que têm até doze anos incompletos e adolescentes aqueles que têm entre 12 e 18 anos.
O ECA estabelece que é dever do Estado, da família e da sociedade garantir o direito de crianças e adolescentes à liberdade, à dignidade, à convivência familiar e comunitária, à saúde, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, à profissionalização e à proteção do trabalho. Além disso, prevê a proteção contra qualquer forma de exploração, discriminação, violência e opressão.
No ECA estão determinadas questões,
como os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes; as sanções,
quando há o cometimento de ato infracional; quais órgãos devem prestar
assistência; e a tipificação de crimes contra criança.
O Estatuto trata da
absoluta prioridade no que concerne à criança e o adolescente. Logo, compreende
a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a
precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública, a
preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas e a
destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a
proteção à infância e à juventude.
Destaca também no seu
artigo 7º., que a criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à
saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de
existência.
A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, sendo dever do Estado assegurar à criança e ao
adolescente o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que
a ele não tiveram acesso na idade própria, progressiva extensão da
obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio, além do atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, e atendimento em creche e
pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, dentre outros na esfera educacional,
inclusive com eventuais programas suplementares de material didático-escolar,
transporte, alimentação e assistência à saúde.
Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos na rede
regular de ensino e os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental
comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos envolvendo seus alunos,
reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares, bem como os elevados níveis de repetência.
Nos municípios, deverá haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade local,
encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente. São atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e
adolescentes, nas hipóteses em que seus direitos estejam sendo desrespeitados,
inclusive com relação a seus pais e responsáveis, bem como em outras questões
vinculadas aos direitos e deveres previstos na legislação do ECA e na
Constituição.
Fontes:
http://educarparacrescer.abril.com.br/politica publica/materias_295310.shtml
http://www.promenino.org.br/direitosdainfancia/eca-e-legislacao
http://www.infoescola.com/direito/estatuto-da-crianca-e-do-adolescente/
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